POLÍTICA ANTISSUBORNO, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Código do Documento: POL-CORP.01
Versão: V01/2025
Data de Vigência: 25/10/2025
Classificação: PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
1. INTRODUÇÃO
A SIGMA se compromete a aderir aos mais altos padrões éticos e a cumprir todas as leis e regulamentos anticorrupção e contra lavagem de dinheiro, estabelecendo a presente política com diretrizes para prevenir e combater qualquer tipo de corrupção (suborno, fraude etc.) por parte dos seus integrantes.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a todos os integrantes e colaboradores da SIGMA, além de clientes e parceiros comerciais da empresa. Todos deverão conhecer e respeitar as diretrizes aqui definidas, declarando por escrito, no contrato comercial, a ciência e aceitação das obrigações a cumprir com relação às normas anticorrupção.
3. DEFINIÇÕES
Corrupção: Ato de oferecer algo a um agente público ou privado com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Suborno: É o ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer coisa de valor em troca de um benefício ou vantagem indevidos, ou como contrapartida para realizar ou omitir um ato inerente a um cargo.
Lavagem de Dinheiro: Processos com o propósito de ocultar a origem de recursos de atividade ilegal para simular uma origem legítima.
Licitação: Procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública.
Pagamentos de Facilitação: Pagamentos feitos a funcionários do governo para garantir ou agilizar uma ação governamental de rotina. Tais pagamentos são proibidos na SIGMA.
4. OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer diretrizes e orientar os integrantes e parceiros da SIGMA para o cumprimento de normas e regulamentos anticorrupção e de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro, reiterando a posição da empresa contra a prática da corrupção. Esta política serve como um complemento ao Código de Ética e de Conduta da empresa.
5. DIRETRIZES
A SIGMA não tolera nenhuma forma de corrupção. É proibido solicitar, receber, aceitar, dar, prometer ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou vantagem indevida a um terceiro (particular ou agente público) para:
Influenciar ou induzir a execução de uma atividade para obter vantagens indevidas.
Assegurar uma vantagem imprópria para si, para a empresa ou para terceiros.
Executar ou omitir-se de qualquer ato no exercício de suas funções.
Financiar, custear ou patrocinar a prática de atos de corrupção.
Utilizar outra pessoa (física ou jurídica) para ocultar reais interesses ou a identidade dos beneficiários de atos praticados.
Garantir preferência injusta na aquisição de produtos e serviços.
Frustrar, impedir ou fraudar o caráter competitivo de um processo licitatório.
Manipular ou fraudar contratos com a administração pública ou organizações privadas.
Obter ou reter negócios para a SIGMA por meios ilícitos.
Negligenciar ou ignorar suspeitas de conduta de corrupção.
A atividade de lavagem de dinheiro é crime e todos os integrantes devem prevenir que recursos financeiros da SIGMA sejam usados para fins ilícitos. É proibido ocultar, alterar ou deturpar registros contábeis para esconder atividades indevidas.
6. DENÚNCIA
Dúvidas, queixas e denúncias sobre suspeitas de corrupção podem ser dirigidas à Equipe de Compliance ou realizadas de forma segura, confidencial e anônima através do Canal de Denúncia da empresa, disponível no site: https://construcoessigma.com/canal-de-integridade.
As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas à Equipe de Compliance ou ao Comitê de Ética para investigação. A SIGMA garante o sigilo dos dados do denunciante que optar por se identificar. Nenhuma retaliação será feita contra colaboradores ou terceiros que fizerem relatos de boa-fé.
7. TERMO DE COMPROMETIMENTO
Anualmente, a área de Compliance solicitará a todos os colaboradores o preenchimento do Termo de Comprometimento com esta política. A assinatura deste termo é uma condição para a continuidade do vínculo com a SIGMA.
8. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
É responsabilidade de todos comunicar qualquer suspeita de violação desta política. A SIGMA não permite retaliação, discriminação ou ações disciplinares contra quem se recusa a participar de atividades suspeitas de suborno ou que reporta violações de boa-fé. Violações às leis podem resultar em penalidades civis e criminais para a empresa e os envolvidos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os contratos firmados com fornecedores devem, obrigatoriamente, conter cláusulas anticorrupção. A Equipe de Compliance é responsável por assegurar a inclusão dessas declarações nos contratos. A SIGMA não admite qualquer prática de corrupção por parte de terceiros que atuem em seu nome. Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Direção.
10. HISTÓRICO DE APROVAÇÃO
Versão 00
Data: 07/05/2020
Modificação: Criação do Código de Ética e Conduta
Criação/Alteração: GAIA
Aprovação: Athus Rodrigues
Versão 01
Data: 25/10/2025
Modificação: Revisão e atualização legislação, regras de conduta
Criação/Alteração: Mirtha Maluf
Aprovação: Athus Rodrigues


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