CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - SIGMA LOCAÇÃO E SERVIÇOS
REV. 01/2025
Este é o Código de Ética e Conduta da SIGMA. Nele vocês irão encontrar não somente uma declaração de princípios, mas a descrição de valores e comportamentos que irão orientar nossa conduta diária nas relações com os diferentes públicos da empresa: colaboradores, clientes, parceiros comerciais e fornecedores, reforçando nosso comprometimento com a ética e a integridade, além de retratar de forma clara e precisa o nosso compromisso com a transparência e a conformidade.
Espero de nossos integrantes atitudes pautadas nas diretrizes deste Código e dentro de princípios éticos e morais, ressaltando que sempre seremos reconhecidos por nosso comportamento e pela confiança transmitida às pessoas com as quais nos relacionamos, pessoal e profissionalmente.
Na certeza da colaboração e empenho de todos para a assimilação e o efetivo cumprimento deste Código, lembro que nosso desafio permanente é crescer de forma consistente, sustentável e transparente, primando pela satisfação dos nossos clientes.
Athus Rodrigues de Souza
Sócio Administrador
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. DAS DEFINIÇÕES
3. DA ABRANGÊNCIA
4. MISSÃO, VALORES E PROPÓSITO
5. DAS DIRETRIZES DE CONDUTA
6. DO RELACIONAMENTO COM PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIOS
7. DO RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS88. DA PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
9. AÇÕES DE ANTISSUBORNO, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
10. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADES
11. CONFLITO DE INTERESSES
12. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROTEÇÃO DE DADOS
13. DOAÇÕES
14. PATROCÍNIOS
15. CANAL DE DENÚNCIA
16. MEDIDAS DISCIPLINARES
17. COMISSÃO DE ÉTICA E COMPLIANCE
INTRODUÇÃO
O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA tem por objetivo definir as diretrizes comportamentais e valores éticos que devem ser observados por todos os colaboradores e parceiros de negócio da SIGMA, de forma a reforçar o seu compromisso com a integridade e política de compliance. No presente documento estão as principais condutas e padrões éticos a serem adotados no desenvolvimento das relações profissionais e interpessoais dos colaboradores e parceiros, com o objetivo de nortear o exercício diário de todas as atividades desempenhadas em nome da SIGMA, bem como promover práticas de prevenção e combate a desvios de conduta, atividades ilícitas e situações de conflito de interesses.
A SIGMA levou em consideração para elaboração deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e para o estabelecimento de seu Sistema de Gestão de Compliance, as legislações vigentes aplicáveis, que regulamentam um sistema para gestão pautado na integridade e ética em seus relacionamentos sendo elas:
Decreto n.º 11.129/22 que regulamenta a lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art. 57, do Capítulo V do referido Decreto;
Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Decreto nº 11.129/2022, regulamenta a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira;
Lei Distrital n° 6.308/2019, que altera da Lei Distrital n° 6.112/2018 e dispõe sobre o Programa de Integridade para empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal;
Decreto nº 40.388/2020, dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebram contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº. 6112/2018;
Portaria CGU nº 909, de 7 de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
Portaria Conjunta CGU nº 2.279, de 9 de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
A SIGMA visa o fortalecimento da ética nas relações comerciais, preservando a reputação da empresa, o aumento do sucesso organizacional e da produtividade dos colaboradores, bem como busca alcançar os objetivos das estratégicos, por meio da promoção da cultura de compliance, avaliação de risco, treinamento e melhoria contínua.
DAS DEFINIÇÕES
Dirigentes: diretores da organização.
Colaboradores: profissionais com vínculo empregatício com a SIGMA.
Prestadores de serviços: aqueles que prestam serviços para a SIGMA, sem vínculo empregatício.
Integrantes e partes interessadas: gestores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e comunidade.
Fornecedores: pessoas jurídicas que fornecem produtos, serviços e soluções tecnológicas para a SIGMA.
Cliente: pessoa física ou jurídica que adquire ou usa bens ou serviços oferecidos pela organização.
Parceiro de Negócios: pessoas físicas ou jurídicas que esteja vinculada a SIGMA por meio de composição societária ou em consórcio.
DA ABRANGÊNCIA
O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA é direcionado e aplicável a todos os COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIO que tenham ou venham a ter alguma relação com a SIGMA. A inobservância das diretrizes constantes no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA poderá causar danos irreparáveis a todas as partes interessadas que se relacionam com a SIGMA. Assim, seguir o CÓDIGO, portanto, é obrigatório para todos, independentemente do cargo, posição hierárquica ou nível de interação com a empresa. Dessa forma, todos os COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIO deverão firmar Termo de Compromisso comprometendo-se a cumprir integralmente os dispositivos contidos neste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.
MISSÃO, VALORES E PROPÓSITO
MISSÃO: Oferecer soluções em construção civil com excelência, agregando ao negócio dos nossos clientes, mantendo o respeito à sociedade sem negligenciar nas ações que impactam o meio ambiente.
VISÃO: Ser reconhecida como empresa referência na atividade de construção civil no Distrito Federal, trabalhando com competência e profissionalismo para aperfeiçoar nossos serviços e garantir a satisfação dos nossos clientes. Manter um relacionamento verdadeiro e duradouro com nossos clientes, garantindo a longevidade da empresa.
VALORES: A SIGMA é pautada pelos seguintes valores:
Respeito às pessoas.
Responsabilidade social e cidadania.
Integridade profissional e pessoal.
Transparência e ética nos processos.
Honestidade nas relações
Competência técnica.
Confiança e credibilidade.
Compromisso e satisfação dos clientes.
Solidez
Sustentabilidade
DAS DIRETRIZES DE CONDUTA
A postura no ambiente de trabalho é primordial para manutenção do compromisso com a Ética e a manutenção da Cultura de Compliance adotado pela SIGMA. Assim, espera-se dos COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E PARCEIROS DE NEGÓCIOS que:
Aja com cortesia, respeito e comportamento não discriminatório, zelando pelos usos e costumes, diferenças culturais, identidade de gênero, e opções políticas e religiosas de outras pessoas;
Ter comprometimento com a missão, a visão, os valores e o propósito da SIGMA, agindo diligentemente, com máximo empenho e qualidade técnica e contribuindo para a melhoria contínua das atividades da empresa;
Respeitar a legislação vigente, a ética e a integridade nos relacionamentos internos e externos, bem como as obrigações aplicáveis à respectiva função;
Cumprir as regras e premissas previstas neste CÓDIGO, nas demais POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS compreendidos no Programa de Compliance da SIGMA;
Reportar de imediato, por meio do Canal de Denúncia, a ocorrência de quaisquer desvios de conduta, atos ilícitos ou ações de qualquer COLABORADOR ou TERCEIRO que possam prejudicar a imagem e integridade da SIGMA;
Guardar respeito às alçadas decisórias da SIGMA e acatar com presteza as instruções emanadas pelos indivíduos aos quais estiverem subordinados;
Conservar e manter em perfeita conservação todas as instalações, espaços e bens de propriedade ou em posse da SIGMA;
Utilizar de maneira responsável os ativos e recursos da SIGMA e prestar contas de todas as eventuais despesas e receitas envolvidas nas suas atividades.
Nessa esteira, é vedado a todo e qualquer COLABORADOR, PRESTADORES DE SERVIÇO E PARCEIROS DE NEGÓCIOS:
a) Oferecer, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida (tais como pagamentos, serviços ou empréstimos e presentes) de TERCEIRO ou de qualquer outra pessoa ou instituição que possua relação direta e/ou indireta com a SIGMA, ou que tenha intenção de realizar transações ou iniciar relacionamentos com a SIGMA;
b) Solicitar, direta ou indiretamente, no exercício de seu cargo e/ou função, quaisquer presentes ou favores pessoais;
c) Exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias às atividades da SIGMA;
d) Aproveitar-se ou deixar que se aproveitem de seu cargo em benefício próprio ou de terceiros e em prejuízo ou à revelia dos objetivos da SIGMA;
e) Praticar qualquer tipo de ato de corrupção, suborno, fraude ou atividade fraudulenta em favor ou em prejuízo da SIGMA, incluindo com relação a AGENTES PÚBLICOS e a organizações com as quais a empresa possui interação;
f) Desviar em benefício próprio ou de terceiros recursos devidos a SIGMA;
g) Manifestar-se ou atuar em nome da SIGMA, exceto quando expressamente autorizado;
h) Em redes sociais ou na mídia (incluindo blogs, jornais, veículos de comunicação, diários próprios de COLABORADORES ou de terceiros, boletins da web e fóruns de discussão), manifestar-se em nome da SIGMA, prestar informações, emitir notas, divulgar ou discutir informações confidenciais, inclusive de COLABORADORES ou TERCEIROS, exceto quando expressamente autorizado;
i) Utilizar equipamento de TI, software, e-mail e plataformas de mídia social da SIGMA para se envolver em atividades ilegais, de acordo com as leis locais ou internacionais, ou que incentivem conduta que possa constituir um crime. Isso inclui qualquer material que intimide ou assedie grupos com base em características protegidas ou incentive o extremismo;
j) Utilizar o equipamento de TI da SIGMA para visualizar, baixar, criar, distribuir ou salvar, em qualquer formato, material impróprio ou abusivo, incluindo, mas não se limitando a, pornografia ou representações de abuso infantil;
DO RELACIONAMENTO COM PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIOS
As relações com PRESTADORES DE SERVIÇOS deverão ser pautadas pela transparência, integridade e profissionalismo, a partir de critérios e controles específicos e previamente definidos nos procedimentos para escolha dos PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIOS. O procedimento de seleção incluirá a análise de termos comerciais, critérios técnicos e profissionais, bem como potenciais riscos reputacionais e de violação à LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO. Essa análise será realizada com base em informações fornecidas pelos interessados e em dados publicamente disponíveis aferidos durante a realização do processo de due diligence. A identificação de quaisquer riscos, considerando a gravidade da situação e a relação com a parceria pretendida, poderá fundamentar a rejeição da proposta de parceria, apoio ou patrocínio.
DO RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
A SIGMA estabelece que os contatos entre COLABORADORES e AGENTES PÚBLICOS deverão sempre ser pautados pelo cumprimento das leis aplicáveis, sendo vedados conflitos de interesses e atos de corrupção. Os COLABORADORES, bem como quaisquer terceiros que representem ou atuem em nome da SIGMA, deverão agir com lisura e correção nas interações com AGENTES PÚBLICOS, observando os mais elevados padrões de conduta nas negociações com representantes governamentais.
A SIGMA proíbe quaisquer formas de suborno, propina, oferecimento ou recebimento de favores a AGENTES PÚBLICOS, ou a terceiros relacionados, com finalidade de obter vantagem indevida ou influenciar a imparcialidade em processos decisórios. Assim, a ALTA GESTÃO E COLABORADORES deverão garantir que sua atuação junto a AGENTES PÚBLICOS não violará a legislação pertinente, incluindo a LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO, Estatutos de Servidores Públicos e Códigos de Conduta da Administração Pública.
DA PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
O Conflito de interesses é um conjunto de circunstâncias em que há a possibilidade de análises, decisões ou quaisquer ações profissionais serem, ou aparentarem terem sido influenciadas indevidamente por um interesse alheio ao da SIGMA. Também pode existir em situações que nenhum ato prejudicial tenha efetivamente sido produzido, pois o aparente conflito de interesses já é suficiente para enfraquecer a confiança ou credibilidade na empresa e no integrante.
Para exemplificar:
Parentes próximos em posição de decisão em órgãos públicos;
Contratação de parentes quando há relação hierárquica direta entre os colaboradores;
Utilizar a condição de empregado ou informação privilegiada em razão do cargo que ocupa na empresa para obter privilégios particulares de parceiros, clientes ou concorrentes;
Desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo ou concorrência para a Empresa;
Integrante com participação societária na empresa parceira.
É dever da ALTA GESTÃO e de todos os COLABORADORES seguir a Política de Conflito de Interesses da SIGMA, a fim de evitar situações de conflito de interesses, nas quais interesses pessoais possam comprometer ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das funções do COLABORADOR e sua capacidade de tomar decisões objetivas e imparciais em nome da empresa.
AÇÕES DE ANTISSUBORNO, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
A SIGMA se compromete a aderir aos mais altos padrões éticos e a cumprir todas as leis e regulamentos antissuborno, anticorrupção e contra lavagem de dinheiro, com a adoção de diretrizes para prevenir e combater qualquer tipo de corrupção (suborno, fraude etc.) por parte dos seus integrantes. A SIGMA não tolera nenhuma forma de suborno ou corrupção e proíbe a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos.
Não é permitido solicitar, receber, aceitar, dar, prometer ou oferecer, direta ou indireta, qualquer pagamento, vantagem indevida, benefício ou algo de valor a um terceiro, seja particular ou agente público, para:
Influenciar ou induzir à execução de uma atividade, obter vantagens ou viabilizar negócios;
Assegurar uma vantagem imprópria em seu favor, da empresa ou de terceiros;
Executar ou se omitir de qualquer ato no exercício de suas funções;
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática dos atos de corrupção;
Utilizar outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Garantir preferência injusta na aquisição de produtos e serviços;
Frustrar, impedir ou fraudar de qualquer maneira o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente;
Manipular ou fraudar contratos celebrados com a administração pública ou organismos privados;
Obter ou reter um negócio ou qualquer transação comercial para a SIGMA através de meios escusos;
Negligenciar ou ignorar uma suspeita ou conhecimento de qualquer conduta de corrupção.
A atividade de lavagem de dinheiro também é crime, mesmo não sendo considerada corrupção e ocorre nas tentativas de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros oriundos de crime, como corrupção, tráfico de drogas, falsificação de dinheiro, entre outros, para dar a eles caráter lícito.
BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADES
Os profissionais da SIGMA podem dar ou aceitar brindes, presentes, hospitalidades ou vantagens em virtude de sua atividade profissional desde que não possam ser interpretados como uma influência na tomada de decisões. Os Brindes e presentes poderão ser concedidos e/ou recebidos somente se preencherem os seguintes requisitos:
a) Deverá ser de valor econômico irrelevante, simbólico ou até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Estejam em conformidade com todas as leis, regulamentos e políticas corporativas;
c) Correspondam a sinais de cortesia ou atenção comercial habitual;
d) Não sejam proibidos por lei, pelo Sistema de Gestão de Compliance, Códigos de Conduta ou práticas comerciais;
e) Possam ser revelados publicamente sem causar constrangimento à empresa e ao profissional que o recebeu ou o concedeu; e
f) Sejam concedidos e/ou recebidos sem qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação, ou favor em troca.
CONFLITO DE INTERESSES
O conflito ocorre quando um integrante, em razão de interesse próprio, for influenciado a agir contra os princípios ou interesses da Empresa, tomando decisões inapropriadas ou se furtando a cumprir suas responsabilidades profissionais. São situações em que as atitudes são distorcidas em favor de outros interesses em detrimento dos interesses da empresa.
Também pode existir em situações que nenhum ato prejudicial tenha efetivamente sido produzido, pois o aparente conflito de interesses já é suficiente para enfraquecer a confiança ou credibilidade na empresa e no integrante.
Para exemplificar:
a) Contratar TERCEIROS com interesse pessoal ou de terceiros a si relacionados em detrimento do interesse da SIGMA;
b) Desenvolver atividades que sejam conflitantes com os valores, princípios e com suas responsabilidades junto a SIGMA;
c) Utilizar-se de sua posição na SIGMA para obtenção de oportunidades de negócios para benefício próprio, de seus familiares ou conhecidos, tais como eventos, palestras, workshops, entre outros;
d) Participar de processos decisórios envolvendo instituições que possuam, como sócios ou administradores, pessoas com quem possuam relação de parentesco, amizade ou sociedade.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROTEÇÃO DE DADOS
É dever de todos os COLABORADORES resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda ou que sejam de seu conhecimento, mesmo após o rompimento do vínculo com a SIGMA. Por informações confidenciais entende-se qualquer informação fora do domínio público cuja divulgação possa prejudicar os interesses da empresa ou de parceiros da SIGMA, bem como violar qualquer legislação.
Os dados pessoais (isto é, quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável) detidos pela SIGMA deverão ser protegidos e utilizados em estrito cumprimento à legislação de Proteção de Dados Pessoais.
DOAÇÕES
São consideradas doações - dinheiro ou de qualquer outra espécie - aquelas realizadas sem expectativa ou aceitação de vantagens como contrapartida para empresas. Qualquer doação deverá respeitar os seguintes princípios:
Ser compatível com a realidade da Empresa, observando a previsão orçamentária, critérios de economia e razoabilidade dos valores;
Ter registrado por escrito a natureza e finalidade da doação e detalhes sobre o beneficiário;
Ter assegurado que a doação não beneficia qualquer pessoa que tenha poder de decisão em questões pendentes que possam afetar os interesses da Empresa;
Ter propósito lícito;
Ser realizada conforme ditames legais para sua formalização;
Ser lançada de forma correta e precisa nos livros ou registros da empresa;
Manter sua documentação arquivada para preservar o histórico de solicitação, autorização e ocorrência de doação;
Solicitar do beneficiário a emissão de recibo com a indicação clara do valor da doação recebida;
Doação para campanhas políticas com observância à legislação pertinente;
Nenhum pagamento de doação será feito para a conta particular de um indivíduo.
PATROCÍNIOS
O patrocínio é uma atividade de responsabilidade da área administrativa e financeira, com competência para gerenciar as ações de negociação e retorno institucional, em consonância com os objetivos da SIGMA. É indispensável a apresentação do projeto, objetivo do patrocínio, com descrição detalhada das ações que serão realizadas, início e término definidos, público-alvo e previsão de recursos.
CANAL DE DENÚNCIA
Qualquer comunicado ou denúncia sobre o descumprimento deste Código, disposições legais, regras e normas vigentes poderá ser dirigida ao superior imediato do denunciado, à Equipe de Compliance ou ainda efetivada por meio do Canal de Denúncia da SIGMA, no site da Empresa: https://construcoessigma.com/canal-de-integridade, com a garantia do anonimato do denunciante.
As denúncias serão tratadas de forma sigilosa e confidencial, sem retaliação. O Canal de Denúncia é confidencial e estará disponível 24 horas por dia durante o ano todo.
MEDIDAS DISCIPLINARES
Para aqueles que descumprirem as disposições legais, normas vigentes ou violarem o Código de Ética e Conduta, as políticas e procedimentos da SIGMA, serão aplicadas medidas disciplinares definidas pela Equipe de Compliance, Comitê de Ética ou pelo Diretor Presidente da Empresa, dependendo da gravidade do ato.
COMISSÃO DE ÉTICA E COMPLIANCE
Compete a Comissão de Ética e Compliance observar o presente Código de Ética e Conduta na apuração e julgamento dos casos de descumprimento das suas diretrizes e violação de normas e dispositivos legais vigente, as sanções disciplinares cabíveis.
Este Código entra em vigor após aprovação da DIRETORIA, na data da sua divulgação.
Histórico de Revisões
NOTA: A REPRODUÇÃO OU IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO O TORNA UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA



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